DECRETO Nº 358 - de 20 de Maio de 1844
Revoga o de 2 de Julho de 1843, Nº 313, que reunio o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda na Provinia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte.
Artigo unico. Fica revogado o Decreto numero trezentos e treze de dous de Julho do anno preterito, que reunio o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda, na Provincia de Pernambuco; e em seu inteiro vigor o Artigo terceiro do Decreto numero cento e setenta e hum de quinze de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous.
Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.