DECRETO N. 357 – DE 30 DE MAIO DE 1891

Approva os estudos definitivos da segunda secção do ramal da Campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho, resolve approvar os estudos definitivos da segunda secção do ramal da Campanha, da Estrada de Ferro Minas e Rio, a que se referem os decretos ns. 846 e 1009, de 11 de outubro e 14 de novembro de 1890, na extensão de 22 kilometros.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.