DECRETO N

DECRETo N. 352 – DE 23 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Parnaguá, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Parnaguá, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 43º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Corrente; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.