DECRETO Nº 345 - de 30 de Março de 1844
Designa os dias, que, além dos de Festividade Nacional, ficão d'ora em diante sendo de grande Gala na Côrte.
Hei por bem, que fique de nenhum effeito a Circular de trinta e hum de Outubro do anno proximo passado, e a Tabella dos dias de Gala, que a acompanhou; ficando d'ora em diante reduzidos os dias de grande Gala na Côrte aos que já o são de Festividade Nacional, e mais aos que são mencionados na relação que com este baixa, assignada por José Carlos Pereira d'Almeida Torres, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, nos quaes Me Apraz Receber o Cortejo do estilo, ao meio dia, no Paço da Cidade. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Carlos Pereira d'Almeida Torres.
Relação dos dias de grande Gala na Côrte, a que se refere o Decreto desta data
Janeiro 1º - Anno Bom.
Março 11. - Anniversario Natalicio da Serenissima Princeza Imperial.
Março 14. - Anniversario Natalicio de Sua Magestade a Imperatriz.
Setembro 4 - Anniversario do Casamento de Suas Magestades Imperiaes.
Outubro 15. - Dia do Augusto Nome de Sua Magestade a Imperatriz,
Dito 19. - Dia do Augusto Nome de Sua Magestade o Imperador.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Marco de 1844.
José Carlos Pereira d'Almeida Torres.