DECRETO N. 342 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1935
Rectifica o decreto n. 242, de 18 de julho de 1935, no que se refere as instituições abaixo mencionadas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao engano verificao no decreto n. 242, de 18 de julho findo, que concede auxilios relativos a 1935, a varias instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauhy, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Geraes;
Decreta:
Artigo único. As alineas do decreto n. 242, de 18 de julho de 1935, de que constam a Associação de Caridade – Capella, Sergipe.............................................................................................................. 6:000$000
E Santa Casa de Misericordia – São José de Campos, São Paulo.................................................. 2:000$000
Passam a Ter a seguinte redacção:
Associação de Caridade – Rosario, Sergipe..................................................................................... 6:000$000
Santa Casa de Misericordia (mantenedora do Sanatorio Vicentina Aranha, de São José dos Campos) – São Paulo.................................................................................................................................................. 2:000$000
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.