DECRETO N. 340 - DE 19 DE ABRIL DE 1890

Deroga o decreto n. 10.084 de 24 de novembro de 1888.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica derogado o decreto n. 10.084 de 24 de novembro de 1888, na parte que declarou especial a comarca de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.