DECRETO N. 335 - DE 23 DE DEZEmBRO DE 1843

Marcando, em additamento ao de nº 322, o vencimento do Carcereiro da cadêa da Villa de Caiteté da Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um, de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em additamento ao Decreto numero trezentos e vinte dous de dezaseis de Setembro do corrente anno, Marcar ao Carcereiro da cadêa da Villa de Caiteté, da Provincia da Bahia, o vencimento annual de setenta mil réis, dependendo porém da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.