Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 289, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal