Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 363, de 25 de abril de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal