Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.629, de 12 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal