DECRETO N. 331 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1843
Regula novamente os vencimentos dos Empregados do Museus Nacional, revogando nesta parte o Decreto nº 123 de 3 de Fevereiro do anno passado.
Não tendo a Assembléa Geral Legislativa, na Lei numero trezentos e dezasete, datada de vinte um do mez passado, consignado fundos sufficientes para se conservar aos Directores das diversas Secções do Museu Nacional o vencimento de oitocentos mil réis, que foi estabelecido pelo Decreto numero cento e vinte tres de tres de Fevereiro do anno passado, a cada um delles: Hei por bem reduzir aquelle vencimento ao de duzentos mil réis; ficando nesta parte revogado o mencionado Decreto.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.