DECRETO N. 325 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1843

Reune o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia; alterando-se nesta parte as disposições do artigo terceiro do Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio do anno proximo passado.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.