DECRETO N. 323 – DE 16 DE MAIO DE 1891
Modifica o traçado da Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias, com ramal para Capella, na parte relativa ao trecho de Laranjeiras a Simão Dias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Estradas de Ferro e Navegação, cessionaria da Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias, com ramal para Capella, resolve modificar o traçado da referida estrada, indicado no decreto n. 619 de 2 de agosto de 1890, para a substituição do trecho de Laranjeiras a Simão Dias, por outra linha que, partindo do kilometro 6, vá a Simão Dias, passando por Itaporanga e Lagarto, com desenvolvimento pelo valle do rio Vasa-Barris.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.