DECRETO N. 320 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1935
Approvo a reforma dos estatutos do Circulo dos Sargentos, com sede nesta capital, e autoriza-o a transigir com os seus associados, mediante consignação em, folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Circulo dos Sargentos, com sede nesta capital, resolve approvar os seus estatutos reformados em reunião do conselho deliberativo da sociedade, realizada em 10 de novembro de 1934, e autoriza-a a transigir com os seus associados, com a garantia de consignação em folha de pagamento, na fórma do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Arthur de Souza Costa.