DECRETO N

DECRETO N. 315 – DE 16 DE MAIO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 67º, a 1ª secção de batalhão de infantaria, do serviço activo da comarca da capital do Estado do Pará, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias de Guarapassú e Guajará-assú; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.