DECRETO N. 313 - DE 2 DE JULHO DE 1843
Reune o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda da Província de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reunido, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda, da Provincia de Pernambuco; ficando nesta parte revogado o artigo terceiro do Decreto numero cento setenta e um de quinze de Maio do anno proximo passado.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministra e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.