Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 311 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crèa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionais do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 43º, e que será organizado no districto de Sant’Anna do Rio dos Sinos; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.