DECRETO N

DECRETO N. 311 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crèa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionais do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 43º, e que será organizado no districto de Sant’Anna do Rio dos Sinos; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.