DECRETO N

DECRETO N. 309 – DE 26 DE AGOSTO DE 1935

Ordena o fechamento, em todo o Território Nacional, dos núcleos da “União Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Considerando que a “União e Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”, constituída sob a forma de sociedade civil, tem exercido atividade subversiva da ordem política e social-

Decreta:

Art. Serão fechados, em todo o território nacional, por seis meses, os núcleos, sedes ou escritórios da “União e Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”, com sede em Porto Alegre, nos termos do art., 29 da lei n. 38, de 4 de abril do corrente ano.

Art. 2º O ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará instruções no sentido de ser promovido sem demora o cancelamento do registro civil da mesma sociedade.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seu texto será transmitido ao governadores ou interventores, nos Estados, por via telegráfica.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO Vargas

Vicente Ráo.