DECRETO N. 309 – DE 26 DE AGOSTO DE 1935
Ordena o fechamento, em todo o Território Nacional, dos núcleos da “União Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Considerando que a “União e Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”, constituída sob a forma de sociedade civil, tem exercido atividade subversiva da ordem política e social-
Decreta:
Art. 1º Serão fechados, em todo o território nacional, por seis meses, os núcleos, sedes ou escritórios da “União e Luz Operaria Russo-Branca-Ukraniana”, com sede em Porto Alegre, nos termos do art., 29 da lei n. 38, de 4 de abril do corrente ano.
Art. 2º O ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará instruções no sentido de ser promovido sem demora o cancelamento do registro civil da mesma sociedade.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seu texto será transmitido ao governadores ou interventores, nos Estados, por via telegráfica.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO Vargas
Vicente Ráo.