LEI Nº 14.915, DE 5 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Art. 2º Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima