DECRETO N. 300 - DE 22 DE MAIO DE 1843

Reune o Termo da Tutoya ao de S. Bernardo do Brejo, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Tutoya ao de S. Bernardo do Brejo, da Provincia do Maranhão, ficando nesta parte revogado o artigo quarto do Decreto numero cento setenta e tres de quinze de Maio do anno proximo passado.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.