DECRETO N. 290 – DE 12 DE AGOSTO DE 1935
Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Ceará, Parahyba, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Ceará, Parahyba, Alagôas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas, devendo o pagamento, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n, 23.071. de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22 – Subvenções, art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:
Faculdade de Pharmacia e Odontologia – Fortaleza – Ceará. ...................................................... 10:000$000
Sociedade de Agricultura – João Pessôa – Parahyba....................................................................... 2:000$000