DECRETO N

DECRETO N. 288 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo, com seis companhias e a designação de 12º, e que será organizado no 1º districto de S. Borja; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.