DECRETO N. 287 - DE 2 DE MAIO DE 1843

Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Ceará.

Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia do Ceará os vencimentos constantes da Tabella, que com este baixa, assignada por Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.

Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Ceará, a que se refere o Decreto desta data

Carcereiro da Cadêa da Capital

250$

»

»

da Cidade do Aracaty

150$

»

»

        »       do Sobral

150$

»

»

        »       do Icó

150$

»

»

da  Villa    do Crato

120$

»

»

       »        de  Queixeramob

120$

»

»

       »        de Inhamuns

120$

»

»

       »        de Baturité

120$

»

»

       »        da Granja

120$

»

»

       »        de S. Bernardo

60$

»

»

       »        do Cascavel

60$

»

»

       »        do Aquiraz

60$

»

»

       »        Nova

50$

»

»

       »        da Imperatriz

50$

»

»

       »        Viçosa

50$

»

»

       »        do R. do Sangue

50$

»

»

       »        de S. Cosme e D.

50$

»

»

da   Pov.   de  Maranguape

50$

»

»

da   Villa   de Lavras

40$

»

»

       »        de S. Matheus

40$

»

»

       »        de Jardim

40$

»

»

da   Pov.  de Mecejana

30$

»

»

       »       de S. Cruz

30$

»

»

       »       de Soure

25$

»

»

       »       de Trahyre

25$

»

»

       »       de Siupe

25$

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1843. - Honorio Hermeto Carneiro Leão.