DECRETO N. 285 - DE 21 DE ABRIL DE 1843

Permitte aos Deputados á Assembléa Geral Legislativa o uso de uniforme especial.

Hei por bem que os Deputados á Assembléa Geral Legislativa, nos actos publicos, e principalmente nas funcções de Côrte, possão usar do uniforme constante do modelo, que vai annexo a este Decreto.

José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.