DECRETO N. 280 - DE 3 DE ABRIL DE 1843

Reune o Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, aos de Inhambupe e Agua Fria.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, ultimamente creado, na Provincia da Bahia, fica reunido aos Termos de Inhambupe e Agua Fria da mesma Provincia.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.