DECRETO N. 280 – DE 9 DE AGOSTO DE 1935
Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe conferem o art. 56, inciso 1º, da Constituição da Republica e de conformidade com o artigo 10 do decreto n. 17.503, de 3 de novembro de 1926, arts. 6º e 7º do regulamento approvado pelo decreto numero 23.514, de 28 de novembro de 1933 e letras D e E do art. 1º da lei n. 32, de 23 de fevereiro deste anno,
decreta:
Art. 1º Os effectivos do Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra para os Serviços de Convez e Machinas serão os constantes do mappa que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1935, 114 da independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
CLBR Vol. 02 Ano 1935 Pág. 356 Tabela.