DECRETO Nº 12.096, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

XX – o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

XXI – o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

XXII – o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

......................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira