MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.238, DE 3 DE JULHO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00 (um bilhão trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet