DECRETO N. 272 - DE 18 DE MARÇO DE 1890
Dá nova organização ao Batalhão Naval.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1067 A, de 24 de novembro de 1852,
decreta:
Art. 1º O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.
Art. 2º A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.
Art. 3º Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.
Art. 4º A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado;
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval
COMPANHIAS DE INFANTARIA
  | Capitão (1º tenente)  | Segundo tenente  | Guardas-marinha  | Primeiros sargentos  | Segundos sargentos  | Cabos  | Cornetas  | Tambores  | Soldados  | Somma  | 
Esquadra................................  | ...................  | ............  | ...........  | ...........  | ...........  | 1  | ......  | ......  | 12  | 13  | 
Secção....................................  | ...................  | ............  | ...........  | ...........  | 1  | 2  | ......  | ......  | 24  | 27  | 
Pelotão....................................  | ...................  | ............  | ...........  | ...........  | 2  | 4  | 1  | 1  | 48  | 56  | 
Companhia..............................  | 1  | 1  | 2  | 1  | 5  | 12  | 3  | 3  | 144  | 172  | 
4 companhias..........................  | 
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  | 
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- Batalhão............................  | 4  | 4  | 8  | 4  | 20  | 48  | 12  | 12  | 576  | 688  | 
ESTADO MAIOR
Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragata  | Major (capitão-tenente).  | Ajudante (1º tenente).  | Secretario (1º tenente).  | Cirurgião  | Officiaes de fazenda  | Instructor de infantaria, official da armada ou do exercito  | Official do Presidio (1º tenente)  | Somma  | 
1  | 1  | 1  | 1  | 1  | 3  | 1  | 1  | 10  | 
ESTADO MENOR
Sargento ajudante  | Fiel  | Escrevente  | Armeiro  | Corneta-mór  | Mestre d' arams  | Enfermeiro  | Mestre da musica  | Musicos  | Carcereiro  | Soldados- oprerarios  | Cozinheiro  | Somma  | 
1  | 1  | 1  | 1  | 1  | 1  | 1  | 1  | 30  | 1  | 10  | 1  | 50  | 
COMPANHIAS DE ARTILHARIA
  | Capitão (1º tenente)  | Segundo tenente  | Guardas-marinha  | Primeiros sargentos  | Segundos sargentos  | Cabos  | Cornetas  | Tambores  | Soldados  | Somma  | 
1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido).......... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m ...................  | 1 1  | 1 1  | 2 2  | 1 1  | 5 5  | 6 6  | 3 3  | 2 2  | 105 105  | 126 126  | 
RESUMO
Infantaria......................  | Estado-maior  | 10  | 
  | |
  | Estado-menor  | 50  | ............. 748  | |
  | 4 companhias  | 688  | 
  | |
Artilharia.......................  | 2 companhias  | 
  | 252  | |
Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889.....................................................................  | 
  | 1.000  | ||
Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.