DECRETO N. 271 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843

Crêa Promotores Publicos nas Comarcas da Cachoeira e dos llhéos, da Provinda da Bahia, e marca-lhes o ordenado.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte

Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos, da Provincia da Bahia.

Art. 2º O Promotor Publico da Comarca da Cachoeira vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis, e o da dos Ilhéos, o de setecentos mil réis.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.