DECRETO N. 271 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843
Crêa Promotores Publicos nas Comarcas da Cachoeira e dos llhéos, da Provinda da Bahia, e marca-lhes o ordenado.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte
Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos, da Provincia da Bahia.
Art. 2º O Promotor Publico da Comarca da Cachoeira vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis, e o da dos Ilhéos, o de setecentos mil réis.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.