DECRETO N. 266 - DE 19 DE JANEIRO DE 1843

Permitte aos Senadores do Imperio o uso de uniforme especial.

Hei por bem que os Senadores do Imperio, nos actos publicos, e principalmente nas funcções das Côrte, possão usar do uniforme constante do modelo, que vai annexo a este Decreto.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.