Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 265 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 3º, que se formará com os guardas nacionaes do mesmo serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.