DECRETO N. 265 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 3º, que se formará com os guardas nacionaes do mesmo serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.