DECRETO N. 234 - de 23 de Outubro de 1842

Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia do Espirito Santo, os vencimentos annuaes, constantes da tabella que com este baixa, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.

Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Espirito Santo, a que se refere o Decreto da data desta

Carcereiro da

Cadêa da

Cidade da Victoria

250$000

      »

       » da

Villa de S. Matheus

100$000

      »

       »

Nova Almeida

80$000

     »

       »

Guaraparim

80$000

     »

       »

Benevente

100$000

     »

      »

Barra de S. Matheus

80$000

     »

      »

Linhares

80$000

    »

      »

Itapemerim

80$000

   »

     »

Espirito Santo

80$000

   »

     »

Serra

100$000

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1842.

Paulino José Soares de Sousa.