DECRETO N. 233 – DE 15 DE JULHO DE 1935
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:000$000, para occorrer, no exercicio de 1935, ao pagamento de differença de vencimentos do Procurador Geral do Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 do novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização constante do art, 1º da lei n. 30, de 22 de fevereiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de doze contos de réis (12:000$000), para occorrer, no exercicio de 1935, ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre, augmentados, em virtude de disposição constitucional, pelo decreto legislativo n. 15, de 31 de dezembro de 1934.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.