DECRETO N. 223 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio da Estrella, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio da Estrella, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1865 de 17 de julho de 1889.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.