DECRETO N

DECRETO N. 219 – DE 2 DE JULHO DE 1935

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 3.900:000$000, para legalização de despesas com a acquisição de um predio para, a Embaixada do Brasil em Washington

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 26, de 14 de fevereiro de 1935, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos temos dos arts. 92 e 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de janeiro do 1922,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de tres mil e novecentos contos de réis (3.900:000$000), para a legalizção das despesas feitas com a acquisição e adaptação do predio, na cidade de Washington, para a Embaixada do Brasil na Republica dos Estados Unidos da America, do Norte.

Art. 2º O credito a que se refere o art. 1º corre por conta das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1935 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.