DECRETO N. 219 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Carlos de Jacuhy, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Minas Geraes, e considerando que o decreto de 6 de dezembro do anno passado, que declarou a entrancia da comarca de Monte Santo, naquelle Estado, não creou o logar de juiz municipal e de orphãos, ficando assim o termo de S. Carlos de Jacuhy pertencente á mesma comarca e onde ha fôro civil, sem juiz lettrado,

decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de S. Carlos de Jacuhy, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.