Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal