DECRETO N

DECRETO N. 218 – DE 2 DE JULHO DE 1935

Abre ao Ministerio das  Relações Exteriores um credito especial de  2.700:000$000, para legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º da lei n. 20, de 5 de fevereiro de 1935 tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultando o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de janeiro de 1922,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de, dous mil e setecentos contos de réis (2.700:000$000), para a legalização de despesas feitas com a recepção e hospedagem de visitantes illustres e com outros gastos de natureza internacional.

Art. 2º O credito a que se refere o art. 1º corre por conta das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de, 1934,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.