DECRETO N. 218 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Declara a entrancia da comarca de Palmyra, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Minas Geraes,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de 1ª entrancia a comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 20 de novembro de 1889.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Palmyra, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.