DECRETO N. 209 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1890
Regula o fornecimento de fardamento as praças do Batalhão Naval.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que, de accordo com o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 193 B, de 30 de janeiro ultimo, no primeiro fornecimento que se fizer as praças do Batalhão Naval, ao assentarem praça, se observe a tabella que a este acompanha, realizando-se os posteriores fornecimentos segundo a duração na mesma tabella estipulada para cada peça do fardamento.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Tabella do fardamento que deve ser distribuido às praças do Batalhão Naval, na conformidade do decreto n. 209 da presente data.
Peças  | No 1º forneci-mento  | Duração  | 
  | Ao assentar praça  | 
  | 
Capote..........................................................  | Um  | 3 annos  | 
Platinas.........................................................  | Um par  | 2 annos  | 
Dolmans de panno.......................................  | Dous  | 1 anno  | 
Divisa de galão.............................................  | Uma  | 2 annos  | 
Divisa de panno............................................  | Uma  | 1 anno  | 
Calças de panno...........................................  | Duas  | 1 anno  | 
Polainas........................................................  | Duas  | 3 mezes  | 
Luvas de algodão.........................................  | Um par  | 6 mezes  | 
Sapatos........................................................  | Um par  | 3 mezes  | 
Banda de lã ou seda.....................................  | Uma  | 3 annos  | 
Camisa branca.............................................  | Uma  | 3 mezes  | 
Gorro de panno............................................  | Um  | 1 anno  | 
Gorros de brim branco..................................  | Dous  | 6 annos  | 
Dolmans de brim pardo................................  | Dous  | 6 mezes  | 
Calças de brim pardo...................................  | Duas  | 6 mezes  | 
Calças de brim branco..................................  | Uma  | 6 mezes  | 
Capacete......................................................  | Um  | 3 annos  | 
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wandenkolk.