DECRETO N. 208 - do 1º de Agosto de 1842

Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia de Santa Catharina, os vencimentos, constantes da Tabella, que com este baixa, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.

Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia de Santa Catharina, a que se refere o Decreto da data desta

Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia

240$000

Idem da da Villa da Laguna

150$000

   »     »   »     »  de S. Francisco

150$000

   »     »   »     »  de Lages

150$000

   »     »   »     »  de S. José, enquanto nella não houver cadêa regular

60$000

   »     »   »     »  de S. Miguel

60$000

   »     »   »     »  de Porto Bello

60$000

Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Agosto de 1842.

Paulino José Soares de Sousa.