DECRETO N. 207 B – DE 26 DE SETEMBRO DE 1894

Crea uma Escola de aprendizes marinheiros no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da attribuição conferida pelo decreto legislativo n. 87, de 20 de setembro de 1892, no art. 2º § 1º:

Resolve crear no Estado das Alagôas uma Escola de aprendizes marinheiros, com a lotação de cento e cincoenta menores, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do decreto n. 9371, de 14 de fevereiro de 1885.

O Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Gonçalves Duarte.