Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 207 B – DE 26 DE SETEMBRO DE 1894
Crea uma Escola de aprendizes marinheiros no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da attribuição conferida pelo decreto legislativo n. 87, de 20 de setembro de 1892, no art. 2º § 1º:
Resolve crear no Estado das Alagôas uma Escola de aprendizes marinheiros, com a lotação de cento e cincoenta menores, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do decreto n. 9371, de 14 de fevereiro de 1885.
O Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Gonçalves Duarte.