Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 203 – DE 26 DE JUNHO DE 1935
Crêa uma 2ª collectoria para arrecadação das rendas federaes no municipio de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accôrdo com o que estabelece o art. 4º do decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve crear uma 2ª collectoria para arrecadação das rendas federaes no municipio de Nova Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.