Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 648, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal