Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.687, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal