DECRETO N. 199 - de 17 de Julho de 1842

Eleva o destacamento da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco até o nº de 800 praças.

Tendo, por Decreto numero cento e oito de nove de Dezembro do anno proximo passado, autorisado o Presidente da Provincia de Pernambuco para chamar ao serviço de Corpos destacados, na conformidade do Decreto numero duzentos vinte e quatro de dezaseis de Outubro do dito anno, e respectivo Regulamento, até seiscentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia: Hei por bem que o referido Presidente possa elevar aquelle destacamento até o numero de oitocentas praças.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.