DECRETO N. 198 - de 17 de Julho de 1842

Prorogando por espaço de um mez a disposição do Decreto nº 183 de 18 de Junho passado.

Hei por bem prorogar por espaço de mais um mez as disposições do Decreto numero cento e oitenta e tres de dezoito de Junho proximo passado, que suspendeu neste Municipio e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do art. 179 da Constituição.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.