DECRETO N. 194 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Faz publica a adhesão do Governo do Equador á Convenção Internacional do Opio e respectivo Protocollo, firmados em Genebra em 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Equador á Convenção Internacional do Opio e respectivo protocollo ambos assignados em Genebra a 19 de fevereiro de 1925 (segunda Conferencia do Opio, havendo essa adhesão sido registrada pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, a 23 de outubro de 1934, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o referido secretariado, pela nota circular de 1 de novembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.