DECRETO N. 194 - de 11 de Julho de 1842

Marca as gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias da Bahia e Parahyba.

Hei por bem, para execução do artigo terceiro da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Chefe de Policia da Provincia da Bahia, vencerá a gratificação annual de oitocentos mil réis. O da da Parahyba a de quatrocentos mil réis.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.